Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56840 de 12 de Janeiro de 2023
Institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais, presidido pelo Vice-Governador do Estado, será composto pelos seguintes membros:
I
Secretário-Chefe da Casa Civil;
II
Procurador-Geral do Estado;
III
Secretário de Planejamento, Governança e Gestão; e
IV
Secretário da Fazenda.
§ 1º
O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais terá uma Secretaria Executiva composta por servidores indicados pelo Vice-Governador, a qual será encarregada das convocações e das demais atribuições que lhe forem delegadas.
§ 2º
O Vice-Governador poderá requisitar dos Secretários de Estado, servidores e técnicos de órgãos e de entidades da administração pública estadual direta e indireta envolvidos nos programas e projetos de que trata este Decreto as informações e diligências que se fizerem necessárias para a consecução das atribuições do Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.