Artigo 1º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56840 de 12 de Janeiro de 2023
Institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais, com as seguintes atribuições:
I
supervisionar e coordenar o planejamento, a implementação e a execução dos programas e projetos especiais definidos neste Decreto;
II
orientar e apoiar as Secretarias e órgãos envolvidos nos programas e projetos definidos neste Decreto na solução de entraves técnicos e institucionais, buscando a gestão integrada com foco no resultado final;
III
monitorar e avaliar os andamentos e os diagnósticos quanto aos programas e projetos especiais definidos neste Decreto;
IV
propor ao Governador do Estado a revisão dos programas e projetos especiais definidos neste Decreto, sempre que necessário para o atingimento do resultado pretendido da política pública.