Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56840 de 12 de Janeiro de 2023
Institui o Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Gabinete de Coordenação de Programas e Projetos Especiais apresentará, periodicamente, ao Governador do Estado, relatório de suas atividades, submetendo-lhe, sempre que necessário, sugestões e proposições quanto aos programas e projetos definidos neste Decreto.