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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49711 de 18 de Outubro de 2012

Institui Grupo de Trabalho para discutir propostas para a instituição de Política Estadual de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de outubro de 2012.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho para discutir propostas com a finalidade de instituir Política Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I

Casa Civil;

II

Secretaria da Educação;

III

Secretaria da Saúde;

IV

Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiências e Pessoas Portadoras de Alta Habilidades - FADERS; e

V

Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPERGS.

§ 1º

Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Governador do Estado.

§ 2º

A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá à FADERS.

§ 3º

A coordenação do Grupo de Trabalho ora instituído poderá convidar representantes de outros órgãos Estaduais, Federais e Municipais, entidades, organizações da sociedade civil a participarem de suas reuniões para contribuírem na consecução de sua finalidade.

Art. 3º

Compete ao Grupo de Trabalho instituído por este Decreto:

I

análise do PL 276/2011, com ampliação dos direitos na perspectiva de alinhamento com a proposta federal em fase conclusiva - PL 1631/2011, e em acordo com os preceitos da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência , bem como com o Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e o Decreto Estadual nº 48.963, 30 de março de 2012;

II

apresentar proposta para a instituição de Política Estadual de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e

III

garantir a participação das diversas Secretarias de Estado, Fundações, Órgãos, Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEPEDE, sociedade civil organizada, especialmente familiares e representantes do movimento de luta pelos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, por meio de encontros e audiências públicas.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Governador, no prazo de noventa dias, contado da data da publicação da designação de seus membros, relatório apontando propostas para a elaboração da Política Pública prevista neste Decreto.

Art. 5º

A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49711 de 18 de Outubro de 2012