Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49711 de 18 de Outubro de 2012
Institui Grupo de Trabalho para discutir propostas para a instituição de Política Estadual de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.