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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49711 de 18 de Outubro de 2012

Institui Grupo de Trabalho para discutir propostas para a instituição de Política Estadual de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho para discutir propostas com a finalidade de instituir Política Pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA.