Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49711 de 18 de Outubro de 2012
Institui Grupo de Trabalho para discutir propostas para a instituição de Política Estadual de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Grupo de Trabalho instituído por este Decreto:
I
análise do PL 276/2011, com ampliação dos direitos na perspectiva de alinhamento com a proposta federal em fase conclusiva - PL 1631/2011, e em acordo com os preceitos da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência , bem como com o Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e o Decreto Estadual nº 48.963, 30 de março de 2012;
II
apresentar proposta para a instituição de Política Estadual de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e
III
garantir a participação das diversas Secretarias de Estado, Fundações, Órgãos, Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COEPEDE, sociedade civil organizada, especialmente familiares e representantes do movimento de luta pelos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista, por meio de encontros e audiências públicas.