Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49711 de 18 de Outubro de 2012
Institui Grupo de Trabalho para discutir propostas para a instituição de Política Estadual de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.