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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49711 de 18 de Outubro de 2012

Institui Grupo de Trabalho para discutir propostas para a instituição de Política Estadual de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 5º

A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.