JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49711 de 18 de Outubro de 2012

Institui Grupo de Trabalho para discutir propostas para a instituição de Política Estadual de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I

Casa Civil;

II

Secretaria da Educação;

III

Secretaria da Saúde;

IV

Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiências e Pessoas Portadoras de Alta Habilidades - FADERS; e

V

Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPERGS.

§ 1º

Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Governador do Estado.

§ 2º

A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá à FADERS.

§ 3º

A coordenação do Grupo de Trabalho ora instituído poderá convidar representantes de outros órgãos Estaduais, Federais e Municipais, entidades, organizações da sociedade civil a participarem de suas reuniões para contribuírem na consecução de sua finalidade.