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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49711 de 18 de Outubro de 2012

Institui Grupo de Trabalho para discutir propostas para a instituição de Política Estadual de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 4º

O Grupo de Trabalho deverá apresentar ao Governador, no prazo de noventa dias, contado da data da publicação da designação de seus membros, relatório apontando propostas para a elaboração da Política Pública prevista neste Decreto.