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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49711 de 18 de Outubro de 2012

Institui Grupo de Trabalho para discutir propostas para a instituição de Política Estadual de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I

Casa Civil;

II

Secretaria da Educação;

III

Secretaria da Saúde;

IV

Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiências e Pessoas Portadoras de Alta Habilidades - FADERS; e

V

Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPERGS.

§ 1º

Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Governador do Estado.

§ 2º

A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá à FADERS.

§ 3º

A coordenação do Grupo de Trabalho ora instituído poderá convidar representantes de outros órgãos Estaduais, Federais e Municipais, entidades, organizações da sociedade civil a participarem de suas reuniões para contribuírem na consecução de sua finalidade.