Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49711 de 18 de Outubro de 2012
Institui Grupo de Trabalho para discutir propostas para a instituição de Política Estadual de Atenção à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I
Casa Civil;
II
Secretaria da Educação;
III
Secretaria da Saúde;
IV
Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas Portadoras de Deficiências e Pessoas Portadoras de Alta Habilidades - FADERS; e
V
Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul - FPERGS.
§ 1º
Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Governador do Estado.
§ 2º
A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá à FADERS.
§ 3º
A coordenação do Grupo de Trabalho ora instituído poderá convidar representantes de outros órgãos Estaduais, Federais e Municipais, entidades, organizações da sociedade civil a participarem de suas reuniões para contribuírem na consecução de sua finalidade.