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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49239 de 14 de Junho de 2012

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, com a finalidade de regulamentar a Lei nº 13.296, de 23 de novembro de 2009, que torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo as consequências do uso de drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de junho de 2012.


Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, com a finalidade de regulamentar a Lei nº 13.296, de 23 de novembro de 2009, que torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo as consequências do uso de drogas para o organismo humano, bem como as suas implicações sociais.

Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho:

I

regulamentar a Lei nº 13.296, de 23 de novembro de 2009;

II

organizar concurso cultural com a finalidade de selecionar propostas de vídeos para exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, com vista a esclarecer as consequências do uso indevido de drogas; e

III

executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas por sua Coordenação.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho instituído pelo presente Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil;

II

Secretaria da Educação;

III

Secretaria da Cultura; e

IV

Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

§ 1º

Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho instituído pelo presente Decreto representantes das seguintes Entidades:

I

Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Estado Rio Grande do Sul - APTC/ABD;

II

Fundação de Cinema do RS - FUNDACINE;

III

Sindicato da Indústria Audiovisual do Rio Grande do Sul - SIAV; e

IV

Sindicato dos Exibidores Cinematográficos do Rio Grande do Sul.

§ 2º

Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades e designados mediante ato do Governador do Estado.

§ 3º

A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

§ 4º

A coordenação do Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de entidades e organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.

Art. 4º

O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias contados da publicação do ato de designação de seus membros e deverá apresentar relatório com proposta de regulamentação da Lei nº 13.296/2009 no final dos seus trabalhos.

Art. 5º

A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49239 de 14 de Junho de 2012