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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49239 de 14 de Junho de 2012

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, com a finalidade de regulamentar a Lei nº 13.296, de 23 de novembro de 2009, que torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo as consequências do uso de drogas.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho instituído pelo presente Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil;

II

Secretaria da Educação;

III

Secretaria da Cultura; e

IV

Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

§ 1º

Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho instituído pelo presente Decreto representantes das seguintes Entidades:

I

Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Estado Rio Grande do Sul - APTC/ABD;

II

Fundação de Cinema do RS - FUNDACINE;

III

Sindicato da Indústria Audiovisual do Rio Grande do Sul - SIAV; e

IV

Sindicato dos Exibidores Cinematográficos do Rio Grande do Sul.

§ 2º

Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades e designados mediante ato do Governador do Estado.

§ 3º

A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

§ 4º

A coordenação do Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de entidades e organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.