Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49239 de 14 de Junho de 2012
Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, com a finalidade de regulamentar a Lei nº 13.296, de 23 de novembro de 2009, que torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo as consequências do uso de drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, com a finalidade de regulamentar a Lei nº 13.296, de 23 de novembro de 2009, que torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo as consequências do uso de drogas para o organismo humano, bem como as suas implicações sociais.