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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49239 de 14 de Junho de 2012

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, com a finalidade de regulamentar a Lei nº 13.296, de 23 de novembro de 2009, que torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo as consequências do uso de drogas.

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Art. 5º

A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.