Artigo 3º, Parágrafo 4 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49239 de 14 de Junho de 2012
Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, com a finalidade de regulamentar a Lei nº 13.296, de 23 de novembro de 2009, que torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo as consequências do uso de drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho instituído pelo presente Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil;
II
Secretaria da Educação;
III
Secretaria da Cultura; e
IV
Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
§ 1º
Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho instituído pelo presente Decreto representantes das seguintes Entidades:
I
Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Estado Rio Grande do Sul - APTC/ABD;
II
Fundação de Cinema do RS - FUNDACINE;
III
Sindicato da Indústria Audiovisual do Rio Grande do Sul - SIAV; e
IV
Sindicato dos Exibidores Cinematográficos do Rio Grande do Sul.
§ 2º
Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades e designados mediante ato do Governador do Estado.
§ 3º
A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.
§ 4º
A coordenação do Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de entidades e organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.