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Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49239 de 14 de Junho de 2012

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, com a finalidade de regulamentar a Lei nº 13.296, de 23 de novembro de 2009, que torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo as consequências do uso de drogas.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho instituído pelo presente Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil;

II

Secretaria da Educação;

III

Secretaria da Cultura; e

IV

Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

§ 1º

Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho instituído pelo presente Decreto representantes das seguintes Entidades:

I

Associação Profissional de Técnicos Cinematográficos do Estado Rio Grande do Sul - APTC/ABD;

II

Fundação de Cinema do RS - FUNDACINE;

III

Sindicato da Indústria Audiovisual do Rio Grande do Sul - SIAV; e

IV

Sindicato dos Exibidores Cinematográficos do Rio Grande do Sul.

§ 2º

Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos respectivos Órgãos e Entidades e designados mediante ato do Governador do Estado.

§ 3º

A Coordenação do Grupo de Trabalho competirá à Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos.

§ 4º

A coordenação do Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado do Rio Grande do Sul, bem como de entidades e organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.