Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49239 de 14 de Junho de 2012
Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, com a finalidade de regulamentar a Lei nº 13.296, de 23 de novembro de 2009, que torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo as consequências do uso de drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho:
I
regulamentar a Lei nº 13.296, de 23 de novembro de 2009;
II
organizar concurso cultural com a finalidade de selecionar propostas de vídeos para exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, com vista a esclarecer as consequências do uso indevido de drogas; e
III
executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas por sua Coordenação.