Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49239 de 14 de Junho de 2012
Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos, com a finalidade de regulamentar a Lei nº 13.296, de 23 de novembro de 2009, que torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do Estado do Rio Grande do Sul, esclarecendo as consequências do uso de drogas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Grupo de Trabalho terá duração de cento e oitenta dias contados da publicação do ato de designação de seus membros e deverá apresentar relatório com proposta de regulamentação da Lei nº 13.296/2009 no final dos seus trabalhos.