Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40348 de 09 de Outubro de 2000
Institui o Comitê de Auto-atendimento do Servidor Público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de outubro de 2000.
Fica instituído o Comitê de Auto-atendimento do Servidor Público, com a finalidade de planejar e gerenciar as ações de implantação e acompanhamento do "Portal do Servidor".
O "Portal do Servidor" é definido como o conjunto de serviços e informações relativos ao servidor público do Estado do Rio Grande do Sul, que se encontra disponível na Internet.
Fica a cargo da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos a responsabilidade pela manutenção das informações do "Portal do Servidor".
aprovar, acompanhar e influir no cumprimento de cronogramas estabelecidos para os módulos do Projeto, procedendo avaliações periódicas;
estabelecer prioridades no desenvolvimento de projetos para a implantação, atualização e manutenção do "Portal do Servidor";
O Comitê de Auto-atendimento do Servidor Público será integrado pelos seguintes membros, indicados pelos respectivos órgãos e entidades e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo:
Competirá à Secretaria da Fazenda e à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos a escolha de um de seus representantes para, conjuntamente, coordenarem os trabalhos do Comitê.
Compete à Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul prestar apoio técnico ao Comitê.
O Comitê reunir-se-á ordinariamente em reuniões quinzenais, ou mediante convocação da Coordenação.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
OLÍVIO DUTRA, Governador do Estado.