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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40348 de 09 de Outubro de 2000

Institui o Comitê de Auto-atendimento do Servidor Público, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Regimento Interno do Comitê será elaborado por seus integrantes.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 40348 /2000