Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40348 de 09 de Outubro de 2000
Institui o Comitê de Auto-atendimento do Servidor Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Regimento Interno do Comitê será elaborado por seus integrantes.