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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40348 de 09 de Outubro de 2000

Institui o Comitê de Auto-atendimento do Servidor Público, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê de Auto-atendimento do Servidor Público, com a finalidade de planejar e gerenciar as ações de implantação e acompanhamento do "Portal do Servidor".

§ 1º

O "Portal do Servidor" é definido como o conjunto de serviços e informações relativos ao servidor público do Estado do Rio Grande do Sul, que se encontra disponível na Internet.

§ 2º

Fica a cargo da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos a responsabilidade pela manutenção das informações do "Portal do Servidor".

Art. 1º, §2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 40348 /2000