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Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40348 de 09 de Outubro de 2000

Institui o Comitê de Auto-atendimento do Servidor Público, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê instituído por este Decreto possui as seguintes atribuições:

I

definir os serviços, estrutura e infra-estrutura necessários para o funcionamento do Portal;

II

avaliar e deliberar sobre assuntos e sugestões relativos ao Portal;

III

definir e homologar padrões a serem utilizados nos serviços disponibilizados no Portal;

IV

aprovar, acompanhar e influir no cumprimento de cronogramas estabelecidos para os módulos do Projeto, procedendo avaliações periódicas;

V

estabelecer prioridades no desenvolvimento de projetos para a implantação, atualização e manutenção do "Portal do Servidor";

VI

promover e divulgar o Portal nos meios de comunicação internos e externos;

VII

solicitar informações complementares a outros Órgãos do Estado, sempre que necessário;

VIII

supervisionar as atividades relacionadas com o "Portal do Servidor".

Art. 2º, VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 40348 /2000