Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40348 de 09 de Outubro de 2000
Institui o Comitê de Auto-atendimento do Servidor Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê de Auto-atendimento do Servidor Público, com a finalidade de planejar e gerenciar as ações de implantação e acompanhamento do "Portal do Servidor".
§ 1º
O "Portal do Servidor" é definido como o conjunto de serviços e informações relativos ao servidor público do Estado do Rio Grande do Sul, que se encontra disponível na Internet.
§ 2º
Fica a cargo da Secretaria da Fazenda e da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos a responsabilidade pela manutenção das informações do "Portal do Servidor".