Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40348 de 09 de Outubro de 2000
Institui o Comitê de Auto-atendimento do Servidor Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê instituído por este Decreto possui as seguintes atribuições:
I
definir os serviços, estrutura e infra-estrutura necessários para o funcionamento do Portal;
II
avaliar e deliberar sobre assuntos e sugestões relativos ao Portal;
III
definir e homologar padrões a serem utilizados nos serviços disponibilizados no Portal;
IV
aprovar, acompanhar e influir no cumprimento de cronogramas estabelecidos para os módulos do Projeto, procedendo avaliações periódicas;
V
estabelecer prioridades no desenvolvimento de projetos para a implantação, atualização e manutenção do "Portal do Servidor";
VI
promover e divulgar o Portal nos meios de comunicação internos e externos;
VII
solicitar informações complementares a outros Órgãos do Estado, sempre que necessário;
VIII
supervisionar as atividades relacionadas com o "Portal do Servidor".