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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40348 de 09 de Outubro de 2000

Institui o Comitê de Auto-atendimento do Servidor Público, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Comitê de Auto-atendimento do Servidor Público será integrado pelos seguintes membros, indicados pelos respectivos órgãos e entidades e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo:

I

03 (três) representantes da Secretaria da Fazenda;

II

03 (três) representantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;

III

02 (dois) representantes da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul.

§ 1º

Competirá à Secretaria da Fazenda e à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos a escolha de um de seus representantes para, conjuntamente, coordenarem os trabalhos do Comitê.

§ 2º

Compete à Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul prestar apoio técnico ao Comitê.

§ 3º

O Comitê reunir-se-á ordinariamente em reuniões quinzenais, ou mediante convocação da Coordenação.

Art. 3º, I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 40348 /2000