Artigo 3º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 40348 de 09 de Outubro de 2000
Institui o Comitê de Auto-atendimento do Servidor Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê de Auto-atendimento do Servidor Público será integrado pelos seguintes membros, indicados pelos respectivos órgãos e entidades e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo:
I
03 (três) representantes da Secretaria da Fazenda;
II
03 (três) representantes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos;
III
02 (dois) representantes da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul.
§ 1º
Competirá à Secretaria da Fazenda e à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos a escolha de um de seus representantes para, conjuntamente, coordenarem os trabalhos do Comitê.
§ 2º
Compete à Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul prestar apoio técnico ao Comitê.
§ 3º
O Comitê reunir-se-á ordinariamente em reuniões quinzenais, ou mediante convocação da Coordenação.