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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23616 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 66, inciso IV, da Constituição Estadual,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1974.


Art. 1º

Os salários dos servidores estaduais contratados e extranumerários serão reajustados, a contar de 1º de janeiro de 1975, nos mesmos níveis de aumento referente aos cargos correspondentes.

Parágrafo único

Na revisão dos salários do pessoal regido pela legislação trabalhista, será observado o disposto no art. 4º da Lei 6.417, de 22 de setembro de 1972.

Art. 2º

Os servidores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho e os extranumerários, cujo regime de trabalho e funções não encontrem a correspondência a que alude o artigo 1º, e parágrafos, do Decreto nº 22.319, de 30 de dezembro de 1972, terão reajustados os salários, a partir de 1º de janeiro de 1975, à base de 30% sobre os níveis vigentes, respectivamente, em 30 de novembro de 1974 e 31 de dezembro de 1974.

Parágrafo único

Os valores decorrentes dos reajustamentos de que trata este artigo serão arredondados para o múltiplo de cinco cruzeiros imediatamente superior.

Art. 3º

O valor correspondente ao abono de emergência de que trata a Lei Federal nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, concedido aos servidores regidos pela CLT, será absorvido pelos reajustamentos de que trata este Decreto.

Art. 4º

Observar-se-á, na execução do presente Decreto, no que for aplicável, o art. 2º do Decreto nº 22.319, de 30 de dezembro de 1972.

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EUCLIDES TRICHES, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23616 de 27 de Dezembro de 1974