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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23616 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários do Estado.

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Art. 2º

Os servidores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho e os extranumerários, cujo regime de trabalho e funções não encontrem a correspondência a que alude o artigo 1º, e parágrafos, do Decreto nº 22.319, de 30 de dezembro de 1972, terão reajustados os salários, a partir de 1º de janeiro de 1975, à base de 30% sobre os níveis vigentes, respectivamente, em 30 de novembro de 1974 e 31 de dezembro de 1974.

Parágrafo único

Os valores decorrentes dos reajustamentos de que trata este artigo serão arredondados para o múltiplo de cinco cruzeiros imediatamente superior.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23616 /1974