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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23616 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários do Estado.


Art. 3º

O valor correspondente ao abono de emergência de que trata a Lei Federal nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, concedido aos servidores regidos pela CLT, será absorvido pelos reajustamentos de que trata este Decreto.