Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23616 de 27 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O valor correspondente ao abono de emergência de que trata a Lei Federal nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, concedido aos servidores regidos pela CLT, será absorvido pelos reajustamentos de que trata este Decreto.