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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23616 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários do Estado.

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Art. 3º

O valor correspondente ao abono de emergência de que trata a Lei Federal nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, concedido aos servidores regidos pela CLT, será absorvido pelos reajustamentos de que trata este Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23616 /1974