Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23616 de 27 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Observar-se-á, na execução do presente Decreto, no que for aplicável, o art. 2º do Decreto nº 22.319, de 30 de dezembro de 1972.