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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23616 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários do Estado.

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Art. 4º

Observar-se-á, na execução do presente Decreto, no que for aplicável, o art. 2º do Decreto nº 22.319, de 30 de dezembro de 1972.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23616 /1974