Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23616 de 27 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.