Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23616 de 27 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os salários dos servidores estaduais contratados e extranumerários serão reajustados, a contar de 1º de janeiro de 1975, nos mesmos níveis de aumento referente aos cargos correspondentes.
Parágrafo único
Na revisão dos salários do pessoal regido pela legislação trabalhista, será observado o disposto no art. 4º da Lei 6.417, de 22 de setembro de 1972.