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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23616 de 27 de Dezembro de 1974

Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários do Estado.

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Art. 1º

Os salários dos servidores estaduais contratados e extranumerários serão reajustados, a contar de 1º de janeiro de 1975, nos mesmos níveis de aumento referente aos cargos correspondentes.

Parágrafo único

Na revisão dos salários do pessoal regido pela legislação trabalhista, será observado o disposto no art. 4º da Lei 6.417, de 22 de setembro de 1972.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 23616 /1974