Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 23616 de 27 de Dezembro de 1974
Dispõe sobre o salário dos servidores contratados e extranumerários do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os servidores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho e os extranumerários, cujo regime de trabalho e funções não encontrem a correspondência a que alude o artigo 1º, e parágrafos, do Decreto nº 22.319, de 30 de dezembro de 1972, terão reajustados os salários, a partir de 1º de janeiro de 1975, à base de 30% sobre os níveis vigentes, respectivamente, em 30 de novembro de 1974 e 31 de dezembro de 1974.
Parágrafo único
Os valores decorrentes dos reajustamentos de que trata este artigo serão arredondados para o múltiplo de cinco cruzeiros imediatamente superior.