Decreto Estadual do Paraná nº 9922 de 23 de Janeiro de 2014
Cria o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente - SEED.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e objetivando a adoção de procedimentos contidos no Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e na Portaria nº 833, de 16 de setembro de 2009, do Ministério da Educação e tendo em vista contido no protocolado sob nº 13.005.114-6, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 23 de janeiro de 2014, 193º da Independência 126º da República.
Fica criado o Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Paraná, em cumprimento ao Decreto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, que institui a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica.
Cabe ao Fórum cumprir e fazer cumprir o disposto no Dec reto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, na Portaria nº 833, de 16 de setembro de 2009 e legislação correlata, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo concretizado pela elaboração do Plano Estratégico elaborado por este órgão colegiado.
O Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Paraná será presidido pelo (a) Secretário (a) de Estado da Educação do Paraná.
Fica designada a Secretaria de Estado da Educação do Paraná para elaborar a Resolução Interna do Fórum que tratará da indic ação dos representantes de instituições que o comporão, conforme estabelecidos pelo Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e pela Portaria nº 883, de 16 de setembro de 2009.
Caberá a cada uma das Instituições estabelecidas na Resolução Interna do Fórum indicar o (s) representantes (s) titular (es) e suplente (s) para compor o respectivo Fórum, bem como comunicar oficialmente as substituições, exclusões e demais alterações destes.
O mandato dos representantes a que se refere o art igo 5º deste Decreto terá a duração de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo Flavio Arns Secretário de Estado da Educação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado