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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 9922 de 23 de Janeiro de 2014

Cria o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente - SEED.

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Art. 2º

Cabe ao Fórum cumprir e fazer cumprir o disposto no Dec reto Federal nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009, na Portaria nº 833, de 16 de setembro de 2009 e legislação correlata, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, sendo concretizado pela elaboração do Plano Estratégico elaborado por este órgão colegiado.