Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 9922 de 23 de Janeiro de 2014
Cria o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fórum Permanente de Apoio à Formação Docente do Paraná será presidido pelo (a) Secretário (a) de Estado da Educação do Paraná.