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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9922 de 23 de Janeiro de 2014

Cria o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente - SEED.

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Art. 4º

Fica designada a Secretaria de Estado da Educação do Paraná para elaborar a Resolução Interna do Fórum que tratará da indic ação dos representantes de instituições que o comporão, conforme estabelecidos pelo Decreto nº  6.755, de 29 de janeiro de 2009 e pela Portaria nº 883, de 16 de setembro de 2009.