Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 9922 de 23 de Janeiro de 2014
Cria o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica designada a Secretaria de Estado da Educação do Paraná para elaborar a Resolução Interna do Fórum que tratará da indic ação dos representantes de instituições que o comporão, conforme estabelecidos pelo Decreto nº 6.755, de 29 de janeiro de 2009 e pela Portaria nº 883, de 16 de setembro de 2009.