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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9922 de 23 de Janeiro de 2014

Cria o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente - SEED.

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Art. 5º

Caberá a cada uma das Instituições estabelecidas na Resolução Interna do Fórum indicar o (s) representantes (s) titular (es) e suplente (s) para compor o respectivo Fórum, bem como comunicar oficialmente as substituições, exclusões e demais alterações destes.