Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 9922 de 23 de Janeiro de 2014
Cria o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá a cada uma das Instituições estabelecidas na Resolução Interna do Fórum indicar o (s) representantes (s) titular (es) e suplente (s) para compor o respectivo Fórum, bem como comunicar oficialmente as substituições, exclusões e demais alterações destes.