Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 9922 de 23 de Janeiro de 2014
Cria o Fórum Estadual Permanente de Apoio à Formação Docente - SEED.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O mandato dos representantes a que se refere o art igo 5º deste Decreto terá a duração de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução.