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Decreto Estadual do Paraná nº 8048 de 19 de Outubro de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial as áreas de terras destinadas à implantação do Parque Ambiental Piraquara – Etapa 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 5º, alíneas “h”, “i” e “j”, e arts. 2º e 6º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21  de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956 e 6.602, de 07 de dezembro de 1978, para dar continuidade ao Programa de Aceleração do Crescimento PAC 2, sob a orientação da Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades, e considerando o contido no protocolado nº 14.815.460-0, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 18 de outubro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriações, as áreas de terras, que visam a implantação do Parque Ambiental Piraquara – etapa 1, situado na localidade denominada Guarituba, perímetro urbano do Município de Piraquara integrante da Região Metropolitana de Curitiba, cujas descrições seguem:

I

Matrícula 25.158 Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba: Lote de terreno nº 03 (três) da Quadra 03, da Planta de loteamento denominado Jardim Paraíso, localizado no Município de Piraquara, desta comarca, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Marginal, por 30,00 metros de extensão da frente aos fundos em ambos os lados, tendo 12,00 metros de largura na linha de fundos, com área total de 360,00 m², confrontando pelo lado direito de quem da rua olha o imóvel com o lote nº 4, pelo lado esquerdo com os lotes nºs 1 e 2, e nos fundos com o lote 19, todos da mesma quadra e planta, sem benfeitorias, cadastrado na Pref. Mun. sob a seguinte Indicação Fiscal 03.6.003.0168.001.200. Matrícula 25.158 Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba:

II

Matrícula 29.249 Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba: Lote de terreno nº 03 (três) da quadra nº13 da Planta JARDIM PARAÍSO, sita no Município de Piraquara, deste Estado, sem benfeitorias, de forma retangular, medindo 12,00 metros de frente para a rua nº 06, por 30,00 metros de fundos de ambos as lados, confronta de um lado com o lote nº 04, do outro lado com as lotes nºs. 1 e 2, e aos - fundos onde mede 12,00 metros confronta com o Iote nº 18. Matrícula 29.249 Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba:

III

Matrícula 28.997 Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba: Lote de terreno sob nº 15 (quinze) da quadra nº 13, da Planta Jardim Paraíso, sita no Município de Piraquara, deste Estado, sem benfeitorias, de forma retangular, medindo 15,00 metros de frente para a Rua nº 02, por 24,00 metros de fundos de ambos os lados; confronta de um lado com o lote nº 16, do outro lado com a Rua nº 06, e aos fundos onde mede 15,00 metros confronta com o lote nº 14, com a área total de 360,00 metros quadrados. Matrícula 28.997 Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba:

Art. 2º

As desapropriações dos imóveis serão realizadas com prévia e justa indenização, atendendo dispositivos legais.

Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado será a responsável por todos os atos judiciais necessários à imissão de posse e ingresso de demais ações relacionadas com o objeto do presente Decreto, e à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba- COMEC, caberá a atribuição de todos os atos necessários para a promoção de ações de desapropriações diretas.

Art. 4º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n.° 6731.15451183.061-4490-6100, Fonte 125 – Recursos do Tesouro Geral do Estado.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil João Carlos Ortega Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano Paulo Sérgio Rosso Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8048 de 19 de Outubro de 2017