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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8048 de 19 de Outubro de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial as áreas de terras destinadas à implantação do Parque Ambiental Piraquara – Etapa 1.

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Art. 4º

As despesas decorrentes dos atos praticados por força deste Decreto correrão por conta da Dotação Orçamentária n.° 6731.15451183.061-4490-6100, Fonte 125 – Recursos do Tesouro Geral do Estado.