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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 8048 de 19 de Outubro de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial as áreas de terras destinadas à implantação do Parque Ambiental Piraquara – Etapa 1.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.