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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8048 de 19 de Outubro de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial as áreas de terras destinadas à implantação do Parque Ambiental Piraquara – Etapa 1.

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Art. 2º

As desapropriações dos imóveis serão realizadas com prévia e justa indenização, atendendo dispositivos legais.