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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8048 de 19 de Outubro de 2017

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial as áreas de terras destinadas à implantação do Parque Ambiental Piraquara – Etapa 1.

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Art. 3º

A Procuradoria Geral do Estado será a responsável por todos os atos judiciais necessários à imissão de posse e ingresso de demais ações relacionadas com o objeto do presente Decreto, e à Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba- COMEC, caberá a atribuição de todos os atos necessários para a promoção de ações de desapropriações diretas.