Decreto Estadual do Paraná nº 6822 de 22 de Junho de 2006
Instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de junho de 2006, 185° da Independência e 118° da República.
Fica instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais, a ser implementado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.
O Programa tem como objetivo promover a qualificação dos agentes públicos municipais, por meio de cursos, participação em eventos e outras estratégias que contribuam com o aperfeiçoamento, a melhoria e a eficiência do serviço público municipal.
A execução do Programa será de responsabilidade da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, que fica autorizada a firmar contratos, acordos, convênios, e similares, bem como estabelecer e aprovar os mecanismos necessários à sua implementação.
Fica inserido no art. 2º do Anexo a que se refere o Decreto n° 673, de 24 de abril de 1995, o inciso XVII, com a seguinte redação: "XVII - a promoção da qualificação e capacitação de agentes públicos municipais, por meio de palestras, seminários, congressos, mesas redondas, cursos de curta, média e longa duração, intercâmbio e outras estratégias."
As Secretarias de Estado do Desenvolvimento Urbano, do Planejamento e Coordenação Geral e da Fazenda estão autorizadas a promover as adequações orçamentárias e financeiras e outras administrativas legais necessárias para a viabilização do Programa referido neste Decreto.
Roberto Requião Governador do Estado Luiz Forte Netto Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano Maria Marta Renner Weber Lunardon Secretária de Estado da Administração e da Previdência Lygia Lumina Pupatto Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Nestor Celso Imthon Bueno Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil anexo45136_17624.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado