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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6822 de 22 de Junho de 2006

Instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais.

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Art. 2º

O Programa tem como objetivo promover a qualificação dos agentes públicos municipais, por meio de cursos, participação em eventos e outras estratégias que contribuam com o aperfeiçoamento, a melhoria e a eficiência do serviço público municipal.