Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 6822 de 22 de Junho de 2006
Instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa tem como objetivo promover a qualificação dos agentes públicos municipais, por meio de cursos, participação em eventos e outras estratégias que contribuam com o aperfeiçoamento, a melhoria e a eficiência do serviço público municipal.