Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6822 de 22 de Junho de 2006
Instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica inserido no art. 2º do Anexo a que se refere o Decreto n° 673, de 24 de abril de 1995, o inciso XVII, com a seguinte redação: "XVII - a promoção da qualificação e capacitação de agentes públicos municipais, por meio de palestras, seminários, congressos, mesas redondas, cursos de curta, média e longa duração, intercâmbio e outras estratégias."