Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 6822 de 22 de Junho de 2006

Instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Fica inserido no art. 2º do Anexo a que se refere o Decreto n° 673, de 24 de abril de 1995, o inciso XVII, com a seguinte redação: "XVII - a promoção da qualificação e capacitação de agentes públicos municipais, por meio de palestras, seminários, congressos, mesas redondas, cursos de curta, média e longa duração, intercâmbio e outras estratégias."