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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6822 de 22 de Junho de 2006

Instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais, a ser implementado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.