Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 6822 de 22 de Junho de 2006
Instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Qualificação de Servidores Municipais, a ser implementado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano, Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, na forma do Anexo que faz parte integrante deste Decreto.